O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115 - que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 -, no que tange a modulação dos efeitos, para a próxima quarta-feira (11) em Plenário Presencial a partir das 14h.No julgamento em Plenário Virtual encerrado no dia 17 de outubro, cinco ministros votaram pela manutenção da parcela incorporada por decisão judicial transitada em julgado: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmem Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes.Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator sem que o conteúdo dos votos fosse divulgado. Já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.Em reunião com o Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo, no dia 21 de novembro, a Fenajufe solicitou que o processo fosse concluído ainda este ano.O tema também foi debatido no XXIV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) que ocorreu nos dias 27 e 28 de novembro. O advogado Paulo Freire, que integra a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, analisou os votos colhidos dos ministros durante o julgamento e acompanha passo a passo a questão dos quintos no STF.
Fonte: Fenajufe
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.