O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115 - que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 -, no que tange a modulação dos efeitos, para a próxima quarta-feira (11) em Plenário Presencial a partir das 14h.No julgamento em Plenário Virtual encerrado no dia 17 de outubro, cinco ministros votaram pela manutenção da parcela incorporada por decisão judicial transitada em julgado: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmem Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes.Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator sem que o conteúdo dos votos fosse divulgado. Já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.Em reunião com o Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo, no dia 21 de novembro, a Fenajufe solicitou que o processo fosse concluído ainda este ano.O tema também foi debatido no XXIV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) que ocorreu nos dias 27 e 28 de novembro. O advogado Paulo Freire, que integra a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, analisou os votos colhidos dos ministros durante o julgamento e acompanha passo a passo a questão dos quintos no STF.
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE disponibiliza ingressos do festival 27º JGE-Conecta para os filiados
O Sintraju-PE está disponibilizando ingressos para seus filiados assistirem aos espetáculos do 27º Janeiro de Grandes Espetáculos-Conecta.
Sintrajuf-PE consegue vitória em ação sobre regras de transição para aposentadoria
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária Do Distrito Federal considerou procedentes os pedidos realizados pelo Sintrajuf-PE que pediam o afastamento das alterações inconstitucionais da Reforma da Previdência
A redescoberta dos servidores públicos, inclusive do Judiciário
Milhares de vidas foram salvas pelos profissionais das unidades de saúde e hospitais vinculados ao SUS, pelos médicos e profissionais do setor, muitas vezes trabalhando em condições precárias, sem os devidos equipamentos e excedendo sua carga-horária.