Servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRT6) participaram da quarta edição Tem Arte no TRT6/2019Tem Arte no TRT6/2019. O evento, patrocinado pelo Sintrajuf-PE, destaca os funcionários que desenvolvem algum tipo de atividade nas áreas de música, poesia, teatro, dança e pintura. As apresentações aconteceram na terça-feira (03), no Teatro Marco Camarotti.
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Na programação musical deste ano, apresentaram-se: Gibson Queiroz, Eugenio Jerônimo (em parceiria com Zé Linaldo, projeto Um pé de tempo), Patrícia Solis, Helio Donato, Sena, Calazans, Alveny, Telma Andrade e Alberto Joorge. Os cantores foram acompanhados por banda liderada pelo violonista Teles. Nas artes plásticas, foram expostas pinturas de Fabiano Marques e Dirce Camargo. Houve ainda mostra fotográfica de Elysangela Freitas e Gilberto Vieira.A apresentação ficou a cargo da atriz e diretora teatral Ana Elizabeth. O passista Ferreirinha comandou o frevo no encerramento.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.