Servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRT6) participaram da quarta edição Tem Arte no TRT6/2019Tem Arte no TRT6/2019. O evento, patrocinado pelo Sintrajuf-PE, destaca os funcionários que desenvolvem algum tipo de atividade nas áreas de música, poesia, teatro, dança e pintura. As apresentações aconteceram na terça-feira (03), no Teatro Marco Camarotti.
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Na programação musical deste ano, apresentaram-se: Gibson Queiroz, Eugenio Jerônimo (em parceiria com Zé Linaldo, projeto Um pé de tempo), Patrícia Solis, Helio Donato, Sena, Calazans, Alveny, Telma Andrade e Alberto Joorge. Os cantores foram acompanhados por banda liderada pelo violonista Teles. Nas artes plásticas, foram expostas pinturas de Fabiano Marques e Dirce Camargo. Houve ainda mostra fotográfica de Elysangela Freitas e Gilberto Vieira.A apresentação ficou a cargo da atriz e diretora teatral Ana Elizabeth. O passista Ferreirinha comandou o frevo no encerramento.
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.