O TRT6 Saúde firmou contrato com o Real Hospital Português (RHP). A assinatura marca mais um passo do cronograma de credenciamentos e inaugura o início da rede própria do TRT6 Saúde, programa de autogestão para assistência médico-hospitalar de magistrados, servidores e dependentes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRF-PE). A celebração do contrato, entre o presidente do TRT-PE, desembargador Valdir Carvalho, e o provedor do RHP, Alberto Ferreira da Costa, aconteceu na Provedoria do Hospital Português no dia 28 de novembro.Para o presidente Valdir Carvalho, a parceria é um ato de afirmação da Secretaria de Autogestão em Saúde do TRT-PE. “É um momento histórico para o Tribunal, que sentiu a necessidade de uma melhor assistência médico-hospitalar para seus magistrados e servidores, e também para o RHP”, destacou o desembargador Ivan Valença, em cuja gestão (biênio 2017-2019) começaram os estudos de viabilidade do TRT6 Saúde. Parabenizando os envolvidos em todo o processo, disse: “São pessoas que estão desbravando um novo horizonte e nos mostrando que é possível”.Autogestão - O TRT6 Saúde começou suas atividades em junho deste ano, inicialmente com atendimentos realizados pela rede credenciada da Unimed Recife – empresa selecionada por edital para prestar assistência médico-hospitalar nos âmbitos estadual e nacional aos beneficiários do novo plano enquanto a rede própria seria constituída.Fonte: TRT6
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O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
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Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.