Se você está pensando em fazer uma nova graduação ou tem filhos nessa fase é bom dar uma olhada nos convênios que o Sintrajuf-PE têm com instituições de ensino superior. Os servidores sindicalizados e seus dependentes têm descontos variados nas mensalidades de várias faculdades. Para ter acesso aos descontos, o sindicalizado deve entrar em contato com a secretaria do Sintrajuf-PE pelo fones 3421-2608 ou (81) 98171-9566 (Whatsapp) para solicitar uma declaração de filiação que deve ser apresentada na instituição desejada.Veja quais instituições são nossas conveniadas e quais descontos oferecem:Universidade Católica de Pernambuco (Unicap)Desconto de até 20% para novos alunos nos cursos de graduação (exceto medicina), extensão, pós-graduação lato sensu, MBA e especialização.Focca - Faculdade de OlindaDesconto: manhã e noite nos cursos de graduação (50% para portadores de diploma), manhã (30% para osFafireDesconto: 15% nas graduações e 10% nos cursos de especialização (excluindo a primeira mensalidade)FICR - Faculdade Imaculada Conceição do Recife (Antiga Marista)Desconto: de até 20% nas mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduaçãoFaculdade Estácio de SáDescontos nos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e nos cursos de modalidade de ensino a distância nas unidades Recife, Alagoas e Paraíba.Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco (Fcap)Desconto de 15% nas mensalidades dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.Faculdade Boa Viagem - FBVDesconto de 10% nas mensalidades dos cursos de graduação bacharelado, graduação tecnológico, pós-graduação e mestrado.ESUDA - Faculdade de Ciências HumanasBolsas de 30% no valor da semestralidade curso de graduação, e 20% pós-graduação.Faculdade MetropolitanaDescontos no valor das mensalidades dos cursos de graduação (5%), pós-graduação (33%, com exceção de Direito) e extensão (25%).
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.