O TRF dá mais um passo em direção da implantação de um modelo de autogestão no órgão. Com a resolução nº 11 (leia abaixo), de 20 de novembro, o pleno do Tribunal autoriza a implantação do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRFMED, sob a modalidade autogestão.
No documento, o tribunal afirma que detalhes sobre a estrutura do modelo pensada para a autogestão, como o modo de financiamento do plano, com tabela de mensalidades, normas sobre coparticipação e participação do orçamento do órgão, bem como sobre rede de atendimento, serão disciplinadas em um regulamento a ser aprovado pelo plenário.O sindicato protocolou ofício (leia abaixo) ao TRF no dia 14 de novembro apontando questões críticas das autogestões e pleitos iniciais acerca do tema, a exemplo da manutenção do pagamento do auxílio saúde para os servidores que comprovem perda financeira com a adesão ao possível futuro plano de autogestão.Outro ponto solicitado pelo Sintrajuf é a adoção de medidas adequadas às situações excepcionais de servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência.
A direção do Sindicato também pleiteou a composição do conselho deliberativo de modo tal que garanta a efetiva participação da categoria, que representa a maior base contributiva do plano, que são os servidores, garantindo-se assento ao Sindicato.
O ofício do sindicato foi enviado para os demais sindicatos que compõem o regional.- Leia sobre autogestão em saúde clicando aqui.
Documentos anexos na notícia:
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.