O TRF dá mais um passo em direção da implantação de um modelo de autogestão no órgão. Com a resolução nº 11 (leia abaixo), de 20 de novembro, o pleno do Tribunal autoriza a implantação do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRFMED, sob a modalidade autogestão.
No documento, o tribunal afirma que detalhes sobre a estrutura do modelo pensada para a autogestão, como o modo de financiamento do plano, com tabela de mensalidades, normas sobre coparticipação e participação do orçamento do órgão, bem como sobre rede de atendimento, serão disciplinadas em um regulamento a ser aprovado pelo plenário.O sindicato protocolou ofício (leia abaixo) ao TRF no dia 14 de novembro apontando questões críticas das autogestões e pleitos iniciais acerca do tema, a exemplo da manutenção do pagamento do auxílio saúde para os servidores que comprovem perda financeira com a adesão ao possível futuro plano de autogestão.Outro ponto solicitado pelo Sintrajuf é a adoção de medidas adequadas às situações excepcionais de servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência.
A direção do Sindicato também pleiteou a composição do conselho deliberativo de modo tal que garanta a efetiva participação da categoria, que representa a maior base contributiva do plano, que são os servidores, garantindo-se assento ao Sindicato.
O ofício do sindicato foi enviado para os demais sindicatos que compõem o regional.- Leia sobre autogestão em saúde clicando aqui.
Documentos anexos na notícia:
Brasil exposto na ONU por conduta de juízes contra jornalista. Sindicatos também sofrem
O Brasil foi cobrado nas Nações Unidas para agir em defesa da liberdade de expressão e dos direitos das mulheres ante o corporativismo judiciário no caso Mariana Ferrer.
CNJ dá sinal verde para projeto que cria cargos e funções
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer favorável à criação de cargos efetivos e funções comissionadas para a Justiça Eleitoral, abrangendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Regionais.
Licença capacitação e EAD: TRE não firma posição contrária, mas analise é caso a caso
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou em requerimento do Sintrajuf-PE acerca da concessão da licença capacitação em hipóteses de cursos à distância (SEI 0019294-14.2023.6.17.8000).