Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE, às 18h, o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Pedido de Providências n° 0003066-85.2018.2.00.0000.
O CNJ determinou aos Tribunais que cessem o desconto de contribuição previdenciária sobre a GAS. O Sintrajuf vai realizar a defesa administrativa e judicial da categoria, mas precisa esclarecer a categoria acerca da situação e respeitar a posição do segmento.
O Encontro servirá para refletir como essa decisão impacta a luta histórica dos Agentes de Segurança pela incorporação da GAS à aposentadoria. É possível buscar a restituição de todos os valores recolhidos e manter a perspectiva de seguir lutando pela incorporação?
Reorganização do núcleo sindical do segmento
O Encontro contará com a relevante presença de José Aristeia Pereira, presidente do Sindiquinze/SP e coordenador geral da Fenajufe, liderança nacional do segmento, que fará explanação sobre o cenário nacional e as perspectivas das pautas dos Agentes de Segurança, a exemplo do porte de arma com a tramitação do Projeto de Lei 3723/19.
Na ocasião, a categoria deverá atender uma necessidade histórica que é reorganizar e fazer funcionar efetivamente o Núcleo Sindical dos Agentes de Segurança, o NAS/Sintrajuf-PE. Será aprovado o regimento do NAS e eleita sua coordenação.
Todos os integrantes do segmento estão convidados a participar do Encontro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.