A Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – manifesta aqui profunda PREOCUPAÇÃO e alerta a todos os trabalhadores, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, quanto aos profundos danos que podem ser gerados ao conjunto de direitos trabalhistas e às carreiras do Serviço Público com a edição da Medida Provisória 905/2019.Além de dar continuidade à malfadada reforma trabalhista implementada em 2017, o programa Verde Amarelo instituído pela Medida Provisória 905/2019, publicada no D.O.U desta segunda-feira, 11/11, afronta normas internacionais ao retirar do âmbito exclusivo da negociação coletiva temas sensíveis aos trabalhadores, submetendo os empregados à uma nenhum pouco livre e normalmente compulsória “negociação” individual com seu patrão.Cumpre destacar que a reforma trabalhista, anunciada e defendida por ampla base parlamentar nas duas Casas Legislativas como solução para as mazelas brasileiras, fracassou fragorosamente, uma vez que gerou o empobrecimento dos trabalhadores e lhes impôs condições laborais degradantes, em alguns casos análogas à de escravidão, sem gerar o prometido aumento de emprego ou de renda. A reforma foi mero instrumento para conferir mais lucro ao patronato nacional.Com o Programa Verde Amarelo, além de ferir preceitos constitucionais, o governo interfere em matéria processual, previdenciária e na legislação trabalhista de um modo geral, ainda extinguindo carreiras públicas como o Serviço Social do INSS, promovendo mudanças profundas em todo o sistema laboral, por medida provisória apenas, sem debate com a sociedade.Qual a urgência dessas alterações? Qual a urgência e a finalidade de reduzir os juros das dívidas trabalhistas como faz a MP 905? Qual a urgência e a finalidade de, em uma canetada, aumentar a consolidada e histórica jornada de trabalho dos bancários e tentar impor-lhes o trabalho aos finais de semana? Nenhuma urgência. Os objetivos da MP 905 e de outras medidas do governo são claros: garantir lucros e mais lucros a bancos e maus empregadores às custas do suor e do sangue dos trabalhadores.A MP 905 ainda tem o descalabro de financiar a isenção da contribuição previdenciária patronal para os contratados sob a modalidade “verde amarela” por meio da imposição de pagamento de contribuição previdenciária pelos desempregados que estiverem recebendo seguro-desemprego. Desempregados financiando privilégios de empresas. Uma verdadeira piada.O programa Verde Amarelo ao desferir mais um ataque à legislação trabalhista, retirando e “flexibilizando” direitos, agrava ainda o processo de tentativa de enfraquecimento da Justiça do Trabalho, agenda prioritária do governo em parceria com o Legislativo Federal, fragilizando ainda mais o trabalhador.A Fenajufe conclama a união da classe trabalhadora e alerta que, caso a sociedade não reaja, o Congresso não hesitará em chancelar mais esse atentado aos direitos sociais, consolidando sua função de mero carimbador das decisões autoritárias da equipe econômica do governo Bolsonaro, a qual empreende esforços única e exclusivamente em prol do engrandecimento da elite do sistema financeiro e do favorecimento de todos aqueles que violam diuturnamente os direitos dos trabalhadores.Brasília-DF, 13 de novembro de 2019
TV Brasil exibe especiais na semana da ditadura e democracia
Nesta semana o golpe militar de 1964 completa 59 anos e para relembrar esse período da nossa história, a TV Brasil irá transmitir de 27 de março a 2 de abril, o especial Passado Presente – Semana Ditadura e Democracia.
Sintrajuf-PE requer ao CNJ complemento dos auxílios alimentação e creche
O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pleiteando a complementação do reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar objeto da Portaria Conjunta nº 1/2023.
PL do MPU avança com emenda contra a absorção. Luta segue para o PJU
A luta por projeto de lei para afastar a absorção dos quintos avançou para servidora(e)s do Ministério Público da União (MPU), com a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 2969/2022 (substitutivo).