O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Servidoras(es) dos JEFs se mobilizam por reestruturação da carreira com valorização de todos os cargos!
Sem respostas do STF sobre carreira, Servidoras(es) do Fórum Eleitoral do Recife fizeram paralisação por respeito e valorização!
Paralisação e indicativo de greve aprovado em luta por Reestruturação de Carreira e Reposição Salarial!