O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
PARALISAÇÃO 28/5 e indicativo de greve. Assembleia no Fórum Eleitoral aprova adesão ao Calendário Nacional de Luta
Manifestação em Recife defende competência da Justiça do Trabalho diante de decisão do STF
Gilmar Mendes joga o STF contra a Justiça do Trabalho. Proteção laboral sob sério risco de degradação