O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Projeto do Senado aumenta para até 22% contribuição previdenciária dos servidores públicos
PLS 395/17 ataca RPPS e já tramita terminativamente em comissões da casa
Fenajufe e sindicatos continuam monitoramento sessões do STF
O STF realizou na quarta, 2, mais uma sessão ordinária que terminou, outra vez, sem a análise do dos Quintos. Na sessão da quinta, 3, o plenário continua a análise da AP 937. Os Quintos/Décimos incorporados aguardam decisão do STF e estão relacionados na Lista 5 do ministro Gilmar Mendes
Sintrajuf/PE lança campanha contra o assédio moral
Além de cartazes e folders com informações, o sindicato disponibiliza assessoria jurídica e acolhimento psicológico para filiados