O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Juízes criticam declaração do ministro Ives Gandra sobre aplicação da reforma trabalhista
1.500 profissionais subscrevem carta aberta. Ex-presidente do TST disse que JT pode acabar se juízes se opuserem às novas regras.
Fenajufe acompanha sessão do CNJ nesta terça-feira, 8
A Fenajufe acompanha a sessão do CNJ a partir das 9 horas, na sede do órgão, em Brasília.
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287