O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Última parcela do PCS 2016
última parcela PCS 2016
ARTIGO: OS PLANOS DE SAÚDE REGULAM A AGÊNCIA REGULADORA
A regulação dos planos de saúde praticada pela ANS está capturada pelos poderosos interesses empresariais do setor, desprotegendo milhões de usuários.
SINTRAJUF-PE REPUDIA PROPOSTA DE EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O SINTRAJUF-PE manifesta o mais profundo repúdio à ameaça de extinção da Justiça do Trabalho proferida pelo presidente Jair Bolsonaro.