SALÁRIO 9 de Janeiro de 2019 - Por SINTRAJUF/PE

Última parcela do PCS 2016

Neste mês de janeiro, os servidores do Judiciário recebem a oitava, última e maior parcela da reposição salarial conquistada com a Lei n.º 13.317/2016. A partir do dia primeiro, o vencimento básico (VB) incorpora 12% sobre os valores fixados no Plano de Cargos e Salários (PCS) anterior, e a Gratificação Judiciária, a GAJ, chega a 140% sobre o VB.

O PCS importou num reajuste aproximado de 41%, integralizado entre junho de 2016 e janeiro de 2019. Veja a evolução salarial nas tabelas publicadas pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – Sisejufe aqui.

O PCS também trouxe o Adicional de Qualificação – AQ para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior, fixado em 5% (cinco por cento) incidentes sobre o vencimento básico.

Lutas, conquista e aprendizados

O PCS foi uma grande conquista dos servidores e do movimento sindical judiciário. Em contexto complexo de recessão econômica e de tumulto político que desembocou em golpe de estado e ofensiva contra os trabalhadores, a luta sindical garantiu a reposição da maior parte das perdas inflacionárias então acumuladas.

O PL original, que contemplava perdas de 56%, foi aprovado no Senado em 2015 sob grande mobilização nacional dos servidores. Não havia acordo com o governo, que promovia ajuste fiscal, e a presidenta Dilma Rousseff vetou o texto, seguindo-se luta pela derrubada do veto. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, encaminhou PL com proposta de reajuste menor (os 41%), que, com a manutenção do veto e acordo com o governo, por fim foi o sancionado.

A conquista deu-se após longa luta sindical, envolvendo greves, caravanas a Brasília, atos de rua, atividades nas redes sociais e junto aos parlamentares. Essa fase também registrou equívocos, negação da necessidade de negociar e posições irrealistas de setores da categoria, que puseram em risco o reajuste.

O parcelamento do plano de cargos atravessou anos de congelamento das despesas da União, imposto pela Emenda Constitucional n.º 95/2016. Sem a luta sindical e sem a aprovação da Lei n.º 13.317 a nossa categoria estaria numa situação de acentuado declínio financeiro.

Perspectivas salariais e a barreira da EC95

Hoje, as perspectivas salariais enfrentam um grande problema. Os servidores terão de lutar, por todos os meios e unidos com os demais trabalhadores, contra a EC95 e em um ambiente ainda mais hostil ao serviço público e à atividade sindical.

Fala abertamente em extinção de Órgãos do Judiciário caros à Democracia e aos direitos sociais e o congelamento de despesas já afeta serviços e servidores. Mas, a cúpula do Poder, em acordo com Temer, emplacou um aumento de 16,38% exclusivo para a magistratura.

Diante da compressão das margens orçamentárias para os trabalhadores, abrir negociação sobre salário e carreira na conjuntura que se desenha demandará da categoria muita mobilização junto com seu Sindicato.

Documentos anexos na notícia:

Confira a íntegra da Lei n.º 13.317/2016