O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Estudo diz que teto de gastos (EC95) deixou o Brasil sem imunidade na área social
Um estudo divulgado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) revela, pela primeira vez, como as medidas de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95 reduziram as políticas sociais necessárias para proteger a população mais vulnerável da atual pandemia.
Sintrajuf-PE aciona Febraban para suspender cobrança de consignados
O Sintrajuf-PE oficiará a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para promover junto às instituições financeiras a suspensão dos empréstimos consignados, com a isenção dos juros ou sem acréscimo no custo efetivo total.
Paulo Guedes volta a ameaçar servidores públicos em meio à pandemia
Guedes voltou a atirar contra os servidores públicos. Segundo ele, os salários ficariam congelados por pelo menos um ano e meio, pois o funcionalismo não pode “ficar em casa trancado com a geladeira cheia assistindo à crise (do Coronavírus), enquanto milhões de brasileiros estão perdendo o emprego”.