O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Amanhã é Dia Nacional de Lutas contra a reforma administrativa
A Fenajufe convocou todos os sindicatos filiados a participar do Dia Nacional de Luta contra PEC/32 e pela manutenção do auxílio emergencial.
TRT6: ofício relata impacto da COVID-19 no trabalho dos oficiais de Justiça
TRT6: ofício relata impacto da COVID-19 no trabalho dos oficiais de Justiça. Juíza pede flexibilidade no cumprimento de mandados dos oficiais de Justiça
Oficiais de Justiça: avaliações, estratégias e demandas encaminhadas às entidades nacionais
Na última reunião entre os oficiais de Justiça promovida pelo Sintrajuf-PE (01/12), foram discutidas estratégias de atuação em relação à Indenização de Transporte (IT), notadamente, em relação ao serviço acumulado e a verba retida durante a pandemia.