O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
SINTRAJUF/PE ajuizará ação coletiva contra a absorção dos quintos
NOTA DA COORDENAÇÃO DO SINTRAJUF-PE SOBRE A PROPOSTA DE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 2026 APROVADA NO FÓRUM DE CARREIRA DO CNJ (09/07/2025)
SINTRAJUF/PE trata de Reforma Administrativa, contribuição da(o)s aposentada(o)s e Adicional de Qualificação com deputado Pedro Campos (PSB-PE)