O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
SINTRAJUF/PE propõe medidas para ampliar proteção e sustentabilidade do TRT6 Saúde
TRE/PE se compromete a publicar edital do concurso de remoção até a próxima semana. Portaria de compensações e jornada são temas de reunião.
Servidoras(es) dos JEFs se mobilizam por reestruturação da carreira com valorização de todos os cargos!