O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
CSJT autoriza nomeação de 108 novos servidores
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou o provimento de dois mil cargos vagos nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil, a partir do previsto na Lei Orçamentária Anual 2023 (LOA).
Golpe: Entidade desconhecida envia carta sobre restituição previdenciária!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria, em especial à(o)s aposentada(o)s, para um golpe de falsa restituição de benefício previdenciário que está circulando.
8M: Mulheres ocupam ruas do Recife na luta por democracia e igualdade salarial