O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5), por 283 votos a 140 e 2 abstenções, o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao Projeto de Lei 3723/19 - que altera as regras para posse e porte de armas de fogo e regulamenta as atividades de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além de mudar penas de crimes com armas e outros temas. Projeto segue para o Senado.Dirigentes da Fenajufe e dos sindicatos acompanharam a tramitação do projeto na Câmara e continuarão trabalhando em diversas frentes para estender o porte a Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça do Judiciário Federal e MPU.Estiveram na Câmara os coordenadores José Aristeia, Roberto Policarpo e Roniel Andrade, juntamente com o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira, e o Assessor Institucional da Federação, Alexandre Marques.Do deputado Arthur Lira (PP-AL), a única emenda aprovada prevê que o atirador esportivo, maior de 25 anos, terá direito ao porte de armas somente depois de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro de atirador, em vez de dois anos depois.Segundo o acordo proposto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o governo enviará nesta quarta-feira (6) outro projeto de lei com novas categorias profissionais que contarão com porte de arma e terá urgência constitucional - que concede prioridade de votação após 45 dias do pedido.Fonte: Fenajufe
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.