O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5), por 283 votos a 140 e 2 abstenções, o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao Projeto de Lei 3723/19 - que altera as regras para posse e porte de armas de fogo e regulamenta as atividades de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além de mudar penas de crimes com armas e outros temas. Projeto segue para o Senado.Dirigentes da Fenajufe e dos sindicatos acompanharam a tramitação do projeto na Câmara e continuarão trabalhando em diversas frentes para estender o porte a Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça do Judiciário Federal e MPU.Estiveram na Câmara os coordenadores José Aristeia, Roberto Policarpo e Roniel Andrade, juntamente com o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira, e o Assessor Institucional da Federação, Alexandre Marques.Do deputado Arthur Lira (PP-AL), a única emenda aprovada prevê que o atirador esportivo, maior de 25 anos, terá direito ao porte de armas somente depois de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro de atirador, em vez de dois anos depois.Segundo o acordo proposto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o governo enviará nesta quarta-feira (6) outro projeto de lei com novas categorias profissionais que contarão com porte de arma e terá urgência constitucional - que concede prioridade de votação após 45 dias do pedido.Fonte: Fenajufe
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.