A direção do Sintrajuf-PE comunica que o Encontro dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal em Pernambuco será realizado no dia 20 de novembro (quarta-feira), às 18h, na sede do Sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro).
O Encontro servirá para reorganização do segmento no sindicato e para discutir soluções e encaminhamentos para os temas de interesse dos Agentes.Assessoria jurídica vai abordar a decisão do CNJ sobre a GAS
A reunião contará com informações da Assessoria Jurídica do sindicato sobre ações judiciais e reflexos para os Agentes de decisões que vêm sendo adotadas pelo Judiciário e órgãos de controle.
Um dos pontos a serem abordados será o das consequências da decisão do Conselho Nacional de Justiça acerca do desconto da contribuição previdenciária incidente na Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), a relação com o pleito histórico de levar a GAS para a aposentadoria e as medidas judiciais a serem adotadas.
Perspectivas nacionais das pautas específicas
O Encontro terá a participação de José Aristeia Pereira, presidente do Sindiquinze/SP e Coordenador Geral da FENAJUFE, liderança nacional do segmento, que fará explanação sobre o cenário nacional e as perspectivas das pautas dos Agentes de Segurança.
Reinstalação do NAS-Sintrajuf/PE
Na ocasião, a categoria deverá atender uma necessidade antiga que é reorganizar e fazer funcionar efetivamente o Núcleo Sindical dos Agentes de Segurança, o NAS/Sintrajuf-PE. Será aprovado o regimento do NAS e eleita sua coordenação.
Todos os integrantes do segmento estão convidados a participar do Encontro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.