O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário. A mudança também prevê o trabalho à distância em local diverso da sede de jurisdição do tribunal, além de outros pontos. O processo 0009486-09.2018.2.00.0000, cuja relatoria ficou a cargo do conselheiro Valtércio de Oliveira, foi julgado durante a 299ª Sessão Ordinária do CNJ.A prática do teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. As mudanças na resolução foram analisadas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as contribuições prestadas pelos tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Um dos principais argumentos para aprovação do teletrabalho internacional foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades. Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas.A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público. De acordo com o relator, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na produtividade dos servidores.Regulamentação
A Resolução CNJ n. 227/2016 foi editada na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas. Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.De acordo com a análise do conselheiro relator do processo, Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países. O objetivo da medida é estimular a prática do teletrabalho na Justiça.Fonte: CNJ
Filiados elegem delegados e observadores para o 10º Congrejufe
Os servidores filiados ao Sintrajuf-PE que compareceram na assembleia geral realizada na última terça-feira (19), na sede do Sindicato, elegeram os representantes de Pernambuco no 10º Congrejufe. A assembleia foi bem representativa, tendo três chapas inscritas.
Mês das Mulheres | Sindicato promove bate-papo com Dra. Shynaide Mafra Holanda Maia
Para encerrar o mês de homenagem e de luta das mulheres, o Sintrajuf-PE convidou a Dra. Shyaide Mafra Holanda Maia (professora, advogada, CSS/OAB-PE e diretora jurídica da AAPREV) para conversar com os servidores nesta quarta-feira (27), na sala de treinamentos da Justiça Federal, às 14h.
Mês da Mulher | Leia o artigo "CAMINHANDO JUNTAS", de Lucena Pacheco Martins
Leia o artigo de Lucena Pacheco Martins, dirigente Sindical do SISEJUFE-RJ