A direção do Sintrajuf-PE convida todos os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para um Encontro Estadual do segmento, no dia 06 de novembro (quarta-feira), às 18h, na sede do Sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Na reunião, o segmento vai discutir os temas relevantes para a categoria, receber informes da Assessoria Jurídica do Sintrajuf, inclusive sobre ação judicial referente à GAS, e debater, reinstalar e eleger a coordenação do Núcleo dos Agentes de Segurança - NAS/Sintrajuf-PE.Todos os integrantes do segmento podem participar do Encontro.O NAS-Sinrtajuf-PE será uma instância organizativa de base do Sindicato para discussão e formulação de pautas e propostas dos Agentes de Segurança, bem como de integração entre si e com a categoria, visando a elaboração conjunta de políticas específicas ou permanentes da entidade no que diz respeito aos agentes.Histórico – O Núcleo vem sendo construído pela diretoria do Sintrajuf a partir de reuniões com o segmento em cada local de trabalho. O processo começou desde a posse da atual gestão, quando o sindicato garantiu o envio de representantes de Pernambuco para o Conas/Fenajufe, no final do ano passado.Leia mais:
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.