Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto de Michel Temer (PMDB) ao projeto de lei 3.831/2015 (397/2015, no Senado). O projeto estabeleceria a negociação coletiva no serviço público, cobrindo um vácuo histórico que dificulta o diálogo entre servidores públicos e governo e a busca por melhorias salariais e de carreira para o setor. Segundo o projeto de lei vetado, a negociação poderia abranger planos de carreira; criação, transformação e extinção de cargos; remuneração; revisão geral anual da remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho; entre outros temas. Temer apresentou dois argumentos para o veto total do projeto de lei: invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios; e conter vício de origem – de acordo com a interpretação do Planalto, medida com esse teor deveria partir apenas do presidente da República, o que não ocorreu. De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, “com toda a cautela necessária, este projeto representaria um avanço em uma demanda histórica dos servidores, que é a negociação coletiva. A ausência de diálogo por parte dos governos gera um estado de permanente conflito com os servidores, o que empurra muitas categorias para greves e paralisações sem a possibilidade de negociação anterior. O veto de Temer é lamentável. Qualquer coisa que represente avanço para os trabalhadores não passa nesse governo”.
Sintrajuf-PE atua em favor de reajuste de benefícios de servidora(e)s da 7ª CJM/Recife
O Sintrajuf-PE pleiteou junto ao STM em favor do reajuste de benefícios dos servidores e servidoras da 7ª Circunscrição da Justiça Militar/Recife.
Sintrajuf-PE dá início a ciclo de comemorações de 30 anos de luta
No próximo dia 23 de agosto, o Sintrajuf-PE completa 30 anos de luta.
Sintrajuf-PE convoca categoria a sugerir e participar de encontro de Saúde da Fenajufe
O Sintrajuf-PE abre consulta à categoria para indicar à Fenajufe demandas de servidores e servidoras sobre as condições de trabalho da categoria e impactos do assédio moral e sexual e do teletrabalho para servidores e servidoras.