Sem trégua nenhuma a Câmara dos Deputados continua, a passos largos, o projeto de sufocamento do serviço público brasileiro. Na segunda-feira, 21, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Felipe Francischini (PSL/PR), designou o deputado João Roma (REPUBLICANOS/BA) como novo relator da Proposta de Emenda à Constituição 438/2018. A PEC pretende, entre outros pontos, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas.Entre as medidas previstas, estão: a impossibilidade de criação e expansão das despesas obrigatórias (como reajuste salarial para servidores) ou benefícios e incentivos, de modo semelhante ao que já é previsto para o descumprimento do teto de gastos; a interrupção do pagamento do abono salarial.Ainda para o serviço público a proposta prevê a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com adequação dos vencimentos; a redução das despesas com servidores não estáveis; a realização de privatizações; a instituição de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3% para servidores civis e militares, ativos e inativos.Após votação na CCJC, a proposta seguirá para análise de comissão especial, ainda a ser instituída. (Com informações da Assessoria Parlamentar).
Fonte: Fenajufe
Charge: Sinergia-BA
Sintrajuf-PE disponibiliza a filiada(o)s condições especiais para graduação na Católica
A Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo condições especiais de matrícula e mensalidade para o curso de Fotografia.
Sintrajuf-PE divulga lista de ganhadores de sorteio de Carnaval
O Sintrajuf-PE divulga abaixo o nome dos premiados através do sorteio de Carnaval, realizado ontem (25), durante a transmissão da live jurídica que trouxe informações e sobre NS, quintos, VPNI/GAE, Opção de FC, Ações da GAJ e outras ações.
Sintrajuf-PE atua no STF em defesa da constitucionalidade do NS na Lei 14.456/22
O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário.