O Sintrajuf-PE participou de mais uma reunião do Fórum de entidades que somam esforços em defesa da valorização da Justiça do Trabalho. O encontro aconteceu na tarde de segunda-feira (07), na sede da Amatra, que, junto com a AATP, Comissão de Direito do Trabalho da OAB, Assojaf, Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco – AESPE, SindMPU e o Sintrajuf, formam o Fórum.
Na ocasião, avaliou-se que na conjuntura atual é difícil para as entidades focarem em um só tema. Ficou definida a ideia de lançar o Fórum em uma audiência pública, além de realizar uma campanha de comunicação com baixo custo.
Uma proposta será apresentada no prazo de 30 dias.
Foi proposta entabular contatos com a bancada parlamentar de Pernambuco com vistas à integração em uma frente parlamentar mista pela valorização da Justiça do Trabalho e dos direitos trabalhistas.
Encontro de servidoras e servidores da Justiça do TrabalhoNo encerramento da reunião, o Sintrajuf externou o convite a todas as entidades para participarem do Encontro de servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, no dia 17 de outubro, 18h, na sede do Sindicato.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.