Reforçando o compromisso em defesa da Justiça do Trabalho, a Fenajufe se reuniu, nessa quinta-feira (3), com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho. O ministro é coordenador do grupo de trabalho destinado a atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Ato CSJT.GP N° 92/2019). Os coordenadores Erlon Sampaio, José Aristeia e Lucena Pacheco Martins participaram do encontro, juntamente com o Assessor Institucional da Fenajufe, Alexandre Marques.Tendo em vista que a primeira reunião do grupo está marcada para o dia 8 de outubro, os coordenadores informaram ao ministro que a Fenajufe formalizou pedido de participação no grupo no dia 24 de maio durante reunião com o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira. No entanto, não obteve resposta. Os dirigentes reforçaram a importância da inclusão da Federação no grupo para representar os trabalhadores e trabalhadoras da JT - que somam mais de 40 mil servidores.O ministro avaliou ser imprescindível a representação dos servidores através da Fenajufe. Mas, explicou que o GT foi instituído pelo presidente do Tribunal, tendo nomeado os membros (incluindo ele como coordenador) de forma que não caberia alteração no ato. Ainda assim, tranquilizou os dirigentes e se comprometeu a levar o assunto para debate na próxima reunião organizativa. Augusto César disse, também, ter preocupação com a transparência do processo de trabalho - indicando que toda participação é bem-vinda.Outro ponto destacado pelo ministro é que o grupo de trabalho é estritamente técnico e fará os estudos para apresentar à presidência. E tem compreensão que o GT não resolverá todos os problemas, no entanto, apontará caminhos e tem grande responsabilidade nos resultados.Os dirigentes lembraram do intenso debate da Fenajufe à época da Resolução n. 63, de 28 de maio de 2010 (que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus) e Resolução n. 219, de 26 de junho de 2017 (Altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho).Falaram sobre as experiências positivas nos fóruns de debates com as diversas entidades, magistrados, servidores e advogados em defesa da Justiça do Trabalho, além da participação da sociedade civil organizada pela manutenção de foros e juizado - a exemplo de Campinas e Rio de Janeiro.Ainda sobre o tema, na quarta-feira (2) a coordenadora Lucena Pacheco Martins - também diretora do Sisejufe - se reuniu com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Correia e reforçou o pedido de inclusão da Fenajufe no grupo de trabalho.
Pernambuco - O Sintrajuf-PE realiza no próximo dia 17 de outubro o ENCONTRO DE SERVIDORAS E SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PERNAMBUCO. O evento será preparatório para o Encontro Nacional que a Fenajufe promove entre os dias 26 e 27 de outubro, em Brasília.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.