Reforçando o compromisso em defesa da Justiça do Trabalho, a Fenajufe se reuniu, nessa quinta-feira (3), com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho. O ministro é coordenador do grupo de trabalho destinado a atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Ato CSJT.GP N° 92/2019). Os coordenadores Erlon Sampaio, José Aristeia e Lucena Pacheco Martins participaram do encontro, juntamente com o Assessor Institucional da Fenajufe, Alexandre Marques.Tendo em vista que a primeira reunião do grupo está marcada para o dia 8 de outubro, os coordenadores informaram ao ministro que a Fenajufe formalizou pedido de participação no grupo no dia 24 de maio durante reunião com o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira. No entanto, não obteve resposta. Os dirigentes reforçaram a importância da inclusão da Federação no grupo para representar os trabalhadores e trabalhadoras da JT - que somam mais de 40 mil servidores.O ministro avaliou ser imprescindível a representação dos servidores através da Fenajufe. Mas, explicou que o GT foi instituído pelo presidente do Tribunal, tendo nomeado os membros (incluindo ele como coordenador) de forma que não caberia alteração no ato. Ainda assim, tranquilizou os dirigentes e se comprometeu a levar o assunto para debate na próxima reunião organizativa. Augusto César disse, também, ter preocupação com a transparência do processo de trabalho - indicando que toda participação é bem-vinda.Outro ponto destacado pelo ministro é que o grupo de trabalho é estritamente técnico e fará os estudos para apresentar à presidência. E tem compreensão que o GT não resolverá todos os problemas, no entanto, apontará caminhos e tem grande responsabilidade nos resultados.Os dirigentes lembraram do intenso debate da Fenajufe à época da Resolução n. 63, de 28 de maio de 2010 (que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus) e Resolução n. 219, de 26 de junho de 2017 (Altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho).Falaram sobre as experiências positivas nos fóruns de debates com as diversas entidades, magistrados, servidores e advogados em defesa da Justiça do Trabalho, além da participação da sociedade civil organizada pela manutenção de foros e juizado - a exemplo de Campinas e Rio de Janeiro.Ainda sobre o tema, na quarta-feira (2) a coordenadora Lucena Pacheco Martins - também diretora do Sisejufe - se reuniu com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Correia e reforçou o pedido de inclusão da Fenajufe no grupo de trabalho.
Pernambuco - O Sintrajuf-PE realiza no próximo dia 17 de outubro o ENCONTRO DE SERVIDORAS E SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PERNAMBUCO. O evento será preparatório para o Encontro Nacional que a Fenajufe promove entre os dias 26 e 27 de outubro, em Brasília.
Sintrajuf-PE defende movimento nacional pela reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (16), do encontro do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Fenajufe, que reúne todos os sindicatos de base, para combinar ações conjuntas em favor de pautas decididas pela categoria.
Sintrajuf-PE e Senac firmam convênio e filiada(o)s têm até 15% em cursos
O Sintrajuf-PE e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac) firmaram convênio com descontos de até 15% para nossa(o)s filiada(o)s e seus dependentes diretos, incluindo cônjuges.
Ação garante direito a proventos integrais para aposentada por invalidez
O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais.