O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, será julgado a partir do dia 11 de outubro no Plenário Virtual. A decisão foi publicada na sexta-feira (27), determinando o agendamento.
Na quinta-feira (26), o ministro Ricardo Lewandowski retirou o destaque que suspendeu o julgamento virtual em 28 de agosto. Em 12 de setembro a Fenajufe reuniu-se com o magistrado e reafirmou a necessidade de decisão imediata no processo.
O retorno do processo ao ambiente virtual acontece após intensa atuação da Federação em união com os sindicatos, face a angústia que a indefinição traz à categoria. A Fenajufe continuará, ao longo da próxima semana, a entrega de memoriais aos ministros do STF.
ASSINE A PETIÇÃO. LUTE PELOS SEUS DIREITOS!
A qualquer momento o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115. Vamos intensificar a mobilização pela manutenção deste direito reconhecido tanto via administrativa quanto ela via judicial. A Fenajufe e os Sindicatos Filiados se unem e organizam petição pública para ser entregue aos ministros do STF.
Mobilize-se! Ajude-nos a defender seus direitos. Assine em http://bit.ly/2kn7GRh.
Fonte: Fenajufe
Leia mais:
- Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.