O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, será julgado a partir do dia 11 de outubro no Plenário Virtual. A decisão foi publicada na sexta-feira (27), determinando o agendamento.
Na quinta-feira (26), o ministro Ricardo Lewandowski retirou o destaque que suspendeu o julgamento virtual em 28 de agosto. Em 12 de setembro a Fenajufe reuniu-se com o magistrado e reafirmou a necessidade de decisão imediata no processo.
O retorno do processo ao ambiente virtual acontece após intensa atuação da Federação em união com os sindicatos, face a angústia que a indefinição traz à categoria. A Fenajufe continuará, ao longo da próxima semana, a entrega de memoriais aos ministros do STF.
ASSINE A PETIÇÃO. LUTE PELOS SEUS DIREITOS!
A qualquer momento o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115. Vamos intensificar a mobilização pela manutenção deste direito reconhecido tanto via administrativa quanto ela via judicial. A Fenajufe e os Sindicatos Filiados se unem e organizam petição pública para ser entregue aos ministros do STF.
Mobilize-se! Ajude-nos a defender seus direitos. Assine em http://bit.ly/2kn7GRh.
Fonte: Fenajufe
Leia mais:
- Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
ONU crítica políticas econômicas e sociais do Brasil e pede revogação da EC95
Em uma rara nota emitida com críticas a um governo nacional durante a pandemia de Covid-19, relatores da ONU usaram um tom duro para criticar o governo do Brasil por sua gestão da crise sanitária.
ALERTA À CATEGORIA
Informação da Diretoria do Sintrajuf-PE aos filiados sobre AÇÕES JUDICIAIS e PROPAGANDA DE ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE OUTROS ESTADOS
Estudo diz que teto de gastos (EC95) deixou o Brasil sem imunidade na área social
Um estudo divulgado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) revela, pela primeira vez, como as medidas de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95 reduziram as políticas sociais necessárias para proteger a população mais vulnerável da atual pandemia.