Os Quintos incorporados e a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que determina a retirada dessa incorporação a partir de outubro foi o tema central da reunião entre a direção Sintrajuf-PE e o presidente do TRF da 5ª Região, desembargador Vladimir Carvalho. O sindicato foi representado pelo presidente, Manoel Gérson, e pelo vice-presidente, Max Wallace, e foi acompanhado pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Fabiano Parente de Carvalho.Os dirigentes expuseram a situação dos servidores da Justiça Federal, que é de extrema preocupação. A aflição se dá devido ao risco de redução salarial e de profunda insegurança diante da falta de resolução do problema e da não observância de princípios constitucionais como o da segurança jurídica e da preservação da coisa julgada e do ato jurídico perfeito.Fabiano, advogado do sindicato, apontou a jurisprudência do próprio Supremo no sentido da impossibilidade de a administração rever seus atos após transcorrido o prazo decadencial de cinco anos e para a necessidade de observância dos efeitos materiais da coisa julgada, decorrido o prazo para ajuizamento de ação rescisória.Ele ainda apontou o risco de tumulto administrativo, caso o CJF mantenha o corte dos Quintos e sobrevenha modulação de efeitos pelo STF, que implique na devolução desses valores para aqueles que os incorporaram, através de decisão judicial transitada em julgado ou através de decisão administrativa fora do prazo decadencial.Os representantes do Sintrajuf-PE reforçaram o pleito de que o presidente do TRF da 5ª Região se pronuncie na sessão do CJF da próxima segunda-feira (23) pela revisão do decisum do Conselho e, subsidiariamente, pelo adiamento dos efeitos até que o STF module os efeitos de sua própria decisão.O desembargador Vladimir Carvalho ponderou sobre as consequências negativas na demora de resolução de questões judiciais, apontando para a necessidade de os julgados conterem um elemento de sensibilidade com as situações constituídas e observarem o princípio da segurança jurídica.Entenda o casoO STF decidiu, em agosto de 2015, no Recurso Extraordinário n.º 638.115, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, que eram indevidos os Quintos incorporados no período de 08 de abril de 1998 a 04 de setembro de 2001. Em Embargos de Declaração o Supremo manteve essa decisão, mas foram opostos novos Embargos de Declaração em que se busca a modulação dos efeitos daquela decisão. Esses últimos Embargos estão pendentes de julgamento e foram pautados para o próximo dia 26 de setembro.Mendes, também relator, publicou voto no plenário virtual em que melhorava aquela posição, revelando claramente que o Tribunal deverá modular os efeitos, resguardando a situação de servidores sob os princípios da coisa julgada e da observância do prazo decadencial.A postura do CJF de determinar a retirada dos valores antes da definição dos efeitos daquela decisão pelo Supremo poderá causar prejuízos financeiros e jurídicos aos servidores.Sintrajuf acompanha o caso dos Quintos de todos os servidores
O Sintrajuf vem participando dos esforços nacionais para a defesa dos Quintos. O sindicato esteve presente no STF quando o processo foi pautado em 30 de maio. a direção também vem acompanhando as situações individuais através da assessoria jurídica, além de estar dialogando com a coordenadoria Jurídica da Fenajufe, cuja Assessoria Nacional Jurídica vem atuando perante o STF e o CJF.No dia 26 próximo, o Sindicato fará um esforço para acompanhar o julgamento no STF (assim como o da data base, no dia 24).Convocamos a categoria a participar do abaixo-assinado em defesa dos Quintos convocado pela federação.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.