A servidora da Justiça Federal (JF) Ana Maravalho também é coach e analista de perfil comportamental. Nesta quarta-feira (18) ela ministrará uma palestra gratuita, às 15h, na sala de treinamento da JF, com o tema “Quem mexeu no meu queijo? – Uma conversa sobre atitude e equilíbrio”.Para Maravalho, num contexto atual de muitas mudanças algumas pessoas se fragilizam muito. A ideia não é se conformar, mas perceber que atitude cada um pode tomar diante das situações. “Dependendo do perfil da pessoa e da forma de interagir com o exterior, é possível criar situações de mudança, procurando alternativas para agir com mais força”, explica.Para a coach ainda que é possível perceber e avaliar que tipos de ações as pessoas tomam diante dos desafios e assim compreender melhor a si mesmo, conseguindo realizar mudanças positivas pra alcançar seus objetivos.Ana Maravalho já conhecia a área de coach através de uma colega de trabalho no Tribunal. Segundo ela, o trabalho desenvolvido nessa área ajuda a ter uma maior clareza sobre seus objetivos e metas, em qualquer área. “É possível perceber em que ponto se está e o que se quer em várias áreas da vida e então agir de forma mais assertiva e assim conseguir concretizar metas e desejos”, afirma a coach.
CNJ institui política sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no fim de outubro a Resolução 351 com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, que entra em vigor a partir de dezembro.
Sindicatos da 5ª Região elaboram pauta conjunta contra modelo proposto para TRFMED
Os sindicatos que representam servidoras e servidores da Justiça Federal da 5ª Região voltaram a se reunir, ontem à noite (11), tendo como pauta a proposta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para o plano de saúde por autogestão, o TRFMED.
Jurídico do Sintrajuf-PE orienta sobre conversão de tempo especial de aposentadoria
Filiadas e filiados do Sintrajuf-PE, que receberam ou recebem adicional de insalubridade ou periculosidade têm disponível o requerimento para a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, com os multiplicadores previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).