A qualquer momento antes da data prevista em pauta – 26 de setembro – o Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115 – que trata da parcela dos quintos incorporada entre abril de 1998 e junho de 2001. Para ampliar a mobilização da categoria pela manutenção deste direito reconhecido tanto via administrativa quanto ela via judicial, a Fenajufe somo forças à iniciativa dos sindicatos da base e disponibilizou uma petição pública para ser entregue aos ministros do STF.Com o manifesto intitulado “Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!” a Fenajufe, juntamente com os Sindicatos Filados e os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União, requer que no julgamento RE 638.115, sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, por respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.Mobilize-se!
Fonte: Fenajufe
Reforma da Previdência cortou pensões e impacta viúvos e órfãos da COVID-19
Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.
Fenajufe questionará imprensa quanto a matérias distorcidas sobre serviços públicos
Algumas reportagens continuam deturpando realidade salarial no serviço público e impedindo um debate justo sobre a importância do segmento. Diante disso, já está em análise pela Assessoria Jurídica Nacional as ações que poderão ser tomadas, além do pedido de direito de resposta.
Condenação de funcionário à pena de trabalho chocou a comunidade jurídica
Um trabalhador perdeu uma causa que movia contra a firma contratante, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa no processo, provou que não tinha dinheiro para pagar e acabou sendo condenado a prestar serviços comunitários em uma instituição designada pelo empregador.