A qualquer momento antes da data prevista em pauta – 26 de setembro – o Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115 – que trata da parcela dos quintos incorporada entre abril de 1998 e junho de 2001. Para ampliar a mobilização da categoria pela manutenção deste direito reconhecido tanto via administrativa quanto ela via judicial, a Fenajufe somo forças à iniciativa dos sindicatos da base e disponibilizou uma petição pública para ser entregue aos ministros do STF.Com o manifesto intitulado “Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!” a Fenajufe, juntamente com os Sindicatos Filados e os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União, requer que no julgamento RE 638.115, sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, por respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.Mobilize-se!
Fonte: Fenajufe
VPNI x GAE: TRT6 decide por absorção em futuros planos de cargos
O TRT6 apreciou, nesta segunda-feira (16), em processo (administrativo) de aposentadoria de Oficial de Justiça, a questão da acumulação da VPNI com a GAE. A decisão foi no sentido de absorver a rubrica em futuros planos de cargos e salários.
Sintrajuf-PE convoca reunião que elegerá Oficiais de Justiça para o COJAF
O Sintrajuf-PE convoca os Oficiais de Justiça para reunião virtual (plataforma Zoom) do segmento, no dia 18 de novembro (quarta-feira), às 17h, com a finalidade de eleger os filiados que representarão Pernambuco no 12º COJAF
CNJ institui política sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no fim de outubro a Resolução 351 com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, que entra em vigor a partir de dezembro.