O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) elegeu, na segunda-feira (09), os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, respectivamente. Os dois magistrados, portanto, estarão à frente do TRE-PE durante as Eleições Municipais de 2020.Além de vice-presidente, o desembargador Carlos Moraes ocupará também a função de corregedor eleitoral, conforme determinam a Resolução 23.570/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Regimento Interno do TRE-PE.Os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes foram escolhidos em maio passado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para integrar a Corte Eleitoral. Na quarta-feira (04), Frederico Neves assumiu o cargo de desembargador eleitoral.Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Pernambuco, o desembargador Frederico Neves tem uma experiência de 35 anos de magistratura. Antes, foi advogado e assessor da Presidência do Consórcio dos Trens Metropolitanos do Recife. Ingressou na magistratura estadual em junho de 1985, quando assumiu o cargo de juiz substituto da comarca de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do São Francisco.Em maio de 2002 foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde foi corregedor e presidente. Ocupou, ainda, os cargos de diretor do Centro de Estudos Judiciários do TJPE, de diretor-presidente da Escola Superior da Magistratura no biênio 2008/2009, além de ter presidido a Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), constituída para colaborar na elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.
Fonte: TRE-PE
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores