O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (11) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que atuará em Minas Gerais. A medida contou com o aval também do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF). A previsão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, é que o novo tribunal esteja instalado em 2020.De acordo com o ministro, o TRF6 compartilhará secretarias entre as unidades de 1º grau, com a movimentação de servidores. Para isso a proposta ainda terá que passar pelo Congresso Nacional. O novo tribunal funcionará com um desdobramento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.O TRF1 tem sede no Distrito Federal e analisa casos dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal.Cerca de 35% dos processos analisados pela Corte são de origem de Minas. Dessa forma, a criação do tribunal no estado visa ao aceleramento nas causas, assim como diminuir o fluxo da 1ª região.O tribunal deve contar com serviços modernos e automatizados. Conforme nota publicada pelo STJ, também serão feitos investimentos em inteligência artificial para acelerar julgamentos sem alterar o orçamento da Justiça Federal.
Hoje, a Justiça Federal conta com cinco tribunais federais: O TRF1, no Distrito Federal; o TRF2, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo; o TRF3, em São Paulo e Mato Grosso do Sul; o TRF4, no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e o TRF5, em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Fonte: STJ e Folha Dirigida
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Ednaldo Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que será sepultado hoje (22), às 11h, no cemitério Parque das Flores.
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O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar de assembleia geral, realizada virtualmente através do Zoom, no dia 30 de junho, a partir das 17h30, tendo como pauta a defesa judicial do direito à assistência à saúde da(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.
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