A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina no dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD(assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Marcha das Margaridas: uma semente de luta plantada há 20 anos.
Marcha relembra data do assassinato da primeira mulher a lutar pelos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do campo. A cada ano a marcha aglutina mais mulheres.
TRE inicia trabalho presencial. Sintrajuf-PE reitera posição em defesa do teletrabalho
Sintrajuf-PE protocolou ofício urgente reiterando os pleitos aprovados em assembleia quanto à manutenção do teletrabalho onde for possível após atividades presenciais no TRE-PE
Comitê avalia que flexibilização ampliou infecções por COVID-19 no interior
De acordo com o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, o avanço continuado da epidemia da COVID-19 em todos os estados da região registra, mais uma vez, a total ausência do Governo Federal, em especial do Ministério da Saúde, em ações efetivas de combate ao COVID-19