A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina no dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD(assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Campanha “Vacina contra a fome” do Sintrajuf-PE ganha espaço na grande mídia
A campanha “Vacina contra a fome”, do Sintrajuf-PE teve sua dimensão ampliada através da divulgação da nossa arrecadação na grande mídia.
TRFMED: Eleição para os conselhos Deliberativo e Fiscal – HOJE E AMANHÃ!
O Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal na 5ª Região (TRFMED) iniciou a votação para as vagas de membros titulares do Conselho Deliberativo e de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do TRFMED.
TRT6 ignora pandemia e quer 80% em trabalho presencial já em 1º de maio. Categoria em alerta para mobilização em defesa da saúde e da vida
Diante da divulgação por servidores de Ato do TRT6, que ignora os índices ainda alarmantes de infectados e óbitos em Pernambuco e permite que se determine o retorno de 80% do quadro ao trabalho presencial.