Hoje (05) é um dia especial para o Sintrajuf-PE e os servidores do Judiciário Federal em Pernambuco. A direção do sindicato convida toda a categoria para vir a sede (Rua do Pombal, 52 - Santo Amaro) e participar de dois eventos: o II Encontro dos Aposentados Sintrajuf-PE e o Happy Hour para comemorar os 27 anos do sindicato.O Encontro dos Aposentados do PJU começa às 14h. Os presentes assistirão uma palestra com o advogado Cláudio Ferreira, sobre os impactos da reforma da previdência para quem já está aposentado. Também haverá informe sobre a decisão do STF acerca dos Quintos e a apresentação do convênio gratuito para filiados com o plano Odontológico, que também grandes descontos para dependentes.Na reunião será formado o Núcleo de Aposentados, espaço de integração e encaminhamento das demandas dos servidores e servidoras em gozo da aposentadoria.
Ao final do encontro, que marcará também o aniversário de 27 anos do nosso Sintrajuf, haverá sorteios de brindes e um momento de confraternização com chá da tarde.
Música ao vivo, espetinho e chope compõem os ingredientes que animarão toda a categoria durante as comemorações dos 27 anos do Sintrajuf-PE no início da noite, também na sede do sindicato.
Venham celebrar com a gente!
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.