Hoje (05) é um dia especial para o Sintrajuf-PE e os servidores do Judiciário Federal em Pernambuco. A direção do sindicato convida toda a categoria para vir a sede (Rua do Pombal, 52 - Santo Amaro) e participar de dois eventos: o II Encontro dos Aposentados Sintrajuf-PE e o Happy Hour para comemorar os 27 anos do sindicato.O Encontro dos Aposentados do PJU começa às 14h. Os presentes assistirão uma palestra com o advogado Cláudio Ferreira, sobre os impactos da reforma da previdência para quem já está aposentado. Também haverá informe sobre a decisão do STF acerca dos Quintos e a apresentação do convênio gratuito para filiados com o plano Odontológico, que também grandes descontos para dependentes.Na reunião será formado o Núcleo de Aposentados, espaço de integração e encaminhamento das demandas dos servidores e servidoras em gozo da aposentadoria.
Ao final do encontro, que marcará também o aniversário de 27 anos do nosso Sintrajuf, haverá sorteios de brindes e um momento de confraternização com chá da tarde.
Música ao vivo, espetinho e chope compõem os ingredientes que animarão toda a categoria durante as comemorações dos 27 anos do Sintrajuf-PE no início da noite, também na sede do sindicato.
Venham celebrar com a gente!
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.