As atenções dos servidores do PJU estão voltadas, nesta sexta-feira (23), para o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115, que trata da incorporação dos quintos, pautado no Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso, já está disponível no site do Supremo (imagem).
Na decisão há alguns avanços em relação à posição anterior do magistrado. Não será retirada a parcela mensal dos quintos da composição salarial. O voto reconhece o direito aos que tem decisão judicial transitada em julgado. Para os demais casos, que não tem o trânsito em julgado nas demandas judiciais ou recebem com base em decisões administrativas, também não será retirada a parcela mensal. Nestes casos, no entanto, o voto prevê a absorção em futuros reajustes.
O julgamento pode ser acompanhado aqui.
Mandado - O mandado de Segurança impetrado pela Fenajufe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que suspendeu o pagamento dos Quintos a partir de outubro deste ano foi indeferido.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.
Sintrajuf-PE participa de reuniões sobre assuntos da categoria
O Sintrajuf-PE, representado pelos dirigentes Manoel Gérson, Elielson Floro e Felipe Santos estiveram reunidos, na última semana, com gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para tratar de assuntos de interesse da categoria.