O Sintrajuf-PE, representando pelo vice-presidente Max Wallace e pelo secretário geral Elielson Floro, participaram da audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O evento convocado pelo tribunal para esta sexta-feira (16), às 10h, visa ouvir a sociedade sobre as metas que deverão ser prioritárias para a Justiça Federal em 2020. A audiência acontece na sala de reuniões do Conselho de Administração do TRF5, sob a coordenação da juíza federal auxiliar da Presidência, Joana Carolina Lins Pereira.O objetivo é ouvir a opinião de magistrados, promotores, advogados, servidores, especialistas e representantes da sociedade civil sobre as Metas anuais do Poder Judiciário para 2020. Durante a audiência, também serão debatidos os dados coletados na Consulta Pública realizada pelo TRF5, sobre o mesmo assunto, entre os últimos dias 1 e 7.
Gestão participativa - A iniciativa está prevista na Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo instituir princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
Fonte: TRF5
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.