Uma semana depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado a reforma da Previdência em segundo turno, os trabalhadores voltam às ruas em várias cidades no País, na terça-feira (13), para defender a aposentaria e a educação. No Recife, servidores do Poder Judiciário Federal e a direção do Sintrajuf-PE se uniram a uma multidão de trabalhadores e estudantes para protestar em defesa da previdência pública e da educação. A concentração aconteceu à tarde, na rua da Aurora. De lá, os manifestantes saíram em passeata pelo centro da cidade.Aprovada na Câmara, a reforma da Previdência de Bolsonaro já tramita no Senado. O relator da matéria é o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que já anunciou que deve apresentar o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até final de agosto e encaminhá-lo, de imediato, para o plenário da Casa, com previsão de ser votado em setembro.Caso seja aprovada no Senado sem alteração, como pretendem o relator, a PEC 06 será automaticamente promulgada, sem precisar de sansão presidencial, e passa a valer imediatamente.
Isso quer dizer que temos pouco tempo enfrentar tamanha retirada de direitos. É preciso muita mobilização e pressão contra os senadores.Vamos divulgar em breve material para que possamos partir para cima dos senadores, principalmente da bancada pernambucana.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.