A Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional reuniram-se na segunda-feira, 11, para definir ações que serão ajuizadas e outras medidas no âmbito jurídico, contra a Rede Globo de Televisão, em razão da série de reportagens sobre o relatório do Banco Mundial, em especial ”Atual Previdência contribui para a desigualdade, diz Banco Mundial” e ”Banco ressalta diferença entre salário de servidor e da iniciativa privada”, exibidas nos dias 4 e 5 de dezembro de 2017. As matérias apresentam dados distorcidos e informações que induzem o telespectador a erro, com o objetivo claro de colocar a população e os trabalhadores da iniciativa privada, contra o serviço público. Ainda sobre a matéria acerca da Previdência, o noticioso não abordou o rombo de mais de R$ 400 bilhões que serão provocados pelas renúncias e anistias fiscais concedidas a empresas privadas pelo governo, dentre outras omissões propositais. Mesmo com a participação do coordenador Helenio Barros nas entrevistas, os trechos pinçados não ofereceram a posição real da Federação sobre os temas. Pela Fenajufe participam da reunião os coordenadores Adriana Faria, Costa Neto e Vicente Sousa, este último no plantão desta semana. Pela AJN estão os advogados Cezar Britto e Yasmim Yogo.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.