A luta contra a reforma da Previdência e defesa da aposentadoria digna serão pautas centrais da manifestação das Margaridas do Judiciário Federal em Brasília nos dias 13 e 14 de agosto. Neste dia, a Esplanada dos Ministérios será palco de uma das maiores e mais tradicionais manifestações de movimentos sociais brasileiros: a Marcha das Margaridas. O Sintrajuf-PE estará presente na atividade representados pelas servidoras Ana Cláudia Nunes (TRF), Jacqueline Albuquerque (TRT) e Kátia Saraiva (TRT).
O movimento reúne mulheres do campo, mulheres indígenas e mulheres da cidade no enfrentamento de toda forma de violência. A Marcha também pode ser acompanhada por homens, desde que se postem ao final e ao lado do bloco principal.
A Fenajufe tem a expectativa de uma grande participação de servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
A programação indicada é a seguinte:
Dia 13/08
10h - Abertura (auditório)10:30h - Roda de Conversa sobre reforma da Previdência.12h – Almoço13h30 - Oficina de batucada e de chapéu
Dia 13/08- 19 horas - Ato Político e Cultural de Abertura da 6ª Marcha das Margaridas – Pavilhão de Exposição do Parque da CidadeDia 14/87h – 6ª Marcha das Margaridas – Saída do Pavilhão de Exposição do Parque da Cidade.
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.