O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8), a portaria 602, que amplia a quantidade de vagas para cargos efetivos passíveis de serem providos pelo próprio TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER’s) do Brasil. Foram acrescidos 83 cargos, o que totaliza 227 vagas, sendo 97 para analistas judiciários e 130 para técnicos judiciários.A portaria altera o anexo I da portaria TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral, e considerou os cargos inicialmente previstos pela portaria TSE n° 1.091/2018.De acordo com a assessoria do TSE, a Portaria 602 esclareceu que a Justiça Eleitoral está autorizada a prover 227 cargos vagos. "O provimento desses cargos pode se dar via concurso público ou pelo aproveitamento de aprovados em outros concursos do Poder Judiciário." Veja a distribuição de vagas por órgão abaixo.
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Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
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