A direção do Sintrajuf-PE está participando durante toda esta segunda-feira (29) de um evento que acontece na Justiça Federal sobre as consequências da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos) sobre o orçamento do Judiciário Federal. Os juízes e servidores lotados nas subseções podem acompanhar o evento Os juízes e servidores lotados nas subseções também poderão acompanhar a apresentação por videoconferência.por videoconferência.Na manhã foram tratadas questões técnicas. Já a partir das 14h, o diretor executivo de Planejamento e Orçamento do Conselho da Justiça Federal, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, estará no auditório do setor de Treinamento para ministrar palestra sobre orçamento público, o teto de gastos e as implicações no orçamento da JF.A Justiça Federal, em específico, sofrerá uma redução orçamentária de 25% em 2020. Durante a apresentação haverá detalhes, inclusive, sobre as perspectivas referentes à nomeação de novo servidores e reposição de perdas inflacionarias para os servidores.O assunto é de interesse de magistrados e servidores, uma vez que aborda procedimentos para elaboração da Proposta Orçamentária de 2020 e Plano Plurianual 2020 a 2023, considerando os limites instituídos pela EC 95.
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.